Gomas, bolachas, óleos, cápsulas de CBD: será que o fim dos produtos comestíveis está previsto para maio?
Na mira da DGAL, os produtos comestíveis à base de canabinóides (CBD e THC) serão proibidos a partir de meados de maio de 2026. No entanto, não se trata de uma nova lei nem de um novo decreto. Com efeito, não foi publicado qualquer anúncio formal, pois por trás desta decisão está, na verdade, o reforço da aplicação de um decreto já publicado em 2018.
Porquê este endurecimento? A decisão é definitiva e quais são os produtos afetados? Respondemos a todas estas perguntas.
O ponto de partida: um impulso europeu
Ao contrário da autorização para a venda de flores e resinas de CBD, aprovada em França por decisão europeia, desta vez foram as instâncias europeias que deram o impulso para este endurecimento.
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos publicou uma atualização muito aguardada da sua avaliação do CBD como novo alimento. O veredicto é severo: tendo em conta os diversos dados recolhidos sobre a toxicologia do CBD, a autoridade europeia fixa o limite de segurança provisório em 0,0275 mg por kg de peso corporal por dia, o que corresponde a cerca de 2 mg de CBD por dia para um adulto de 70 kg.
A título de comparação, os produtos disponíveis no mercado apresentam frequentemente doses que variam entre 10 e 50 mg por unidade. Uma dose em relação à qual não é possível garantir a ausência de riscos para pessoas com menos de 25 anos, mulheres grávidas ou a amamentar e pessoas sob tratamento medicamentoso.
A preocupação das agências de saúde francesas
Paralelamente a esta publicação europeia, as agências responsáveis pelos novos alimentos do ponto de vista da saúde pública, a ANSM e a ANSES, já manifestavam preocupação, no verão de 2025, com o aumento dos casos de vigilância alimentar relacionados com produtos que contêm CBD.
Estes produtos tinham sido frequentemente alvo de uma recolha, uma vez que se verificou que não cumpriam a legislação: continham um teor de THC superior a 0,3 %.
Recorde-se que foi um caso semelhante, a intoxicação de um adolescente que tinha consumido gomas de H4CBD, que serviu de exemplo na imprensa para justificar a proibição desta molécula em 2024.
A falta de dados científicos sobre os novos alimentos
Desde 2019, o mercado dos novos alimentos expandiu-se consideravelmente. Cápsulas, bebidas, óleos, alimentos de todo o tipo que contêm CBD: encontram-se em todas as formas possíveis. No entanto, estes produtos nunca foram rigorosamente autorizados. Na verdade, beneficiavam de uma autorização de princípio, enquanto se aguardava que os seus fabricantes demonstrassem a ausência de perigo.
E é precisamente aí que está o problema. Desde 2019, foram apresentados à Comissão Europeia mais de 150 pedidos de autorização relativos a ingredientes à base de CBD. Nenhum deles foi levado até ao fim pelos fabricantes.
A França decide pôr fim à tolerância
Em última análise, a autorização de alimentos que contêm canabinóides nunca foi realmente validada, tendo sido apenas aprovada a título provisório. Perante a falta de dados, a incapacidade dos fabricantes de demonstrar a sua inocuidade, o aumento dos casos de intoxicação e o novo parecer desfavorável da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, as autoridades francesas decidiram pôr fim a esta aprovação provisória.
A que se aplica esta regulamentação?
A regulamentação do plano DGAL tem um âmbito muito preciso, definido por quatro critérios.
Produtos destinados ao consumo: No que diz respeito aos novos alimentos, apenas os produtos destinados ao consumo são abrangidos. Trata-se, portanto, de:
- Óleos, cápsulas
- Doces, bolachas, méis…
- Bebidas
- Chás de ervas e infusões que contêm sumos de flores
Esta regulamentação aplica-se tanto aos produtos destinados ao consumo humano como aos destinados aos animais.

Produtos que contêm canabinóides: todos os produtos que contêm canabinóides, sejam eles naturais ou sintéticos.
Todos os produtos que indiquem a presença de canabinóides: seja no rótulo, na ficha do produto ou na embalagem, sempre que apareça a menção «CBD» ou «THC».
A todos os distribuidores em território francês: quer se trate de pequenos retalhistas, supermercados ou farmácias, todos os vendedores que comercializam um produto em França estão igualmente abrangidos.
Os produtos que não são abrangidos por este plano
O plano DGAL é um plano alimentar. Não inclui:
- As flores e resinas de CBD vendidas para uso não alimentar
- Cosméticos com CBD
- Produtos para vaporizar: e-líquidos, cigarros eletrónicos...
- Os derivados sintéticos continuam a ser legais desde que não sejam incorporados num produto alimentar
Nunca mais haverá Novel Food em França?
Em França, a regulamentação relativa aos novos alimentos é simples: nenhum ingrediente alimentar que não fosse conhecido na União Europeia antes de 15 de maio de 1997 pode ser colocado no mercado sem ter obtido uma autorização prévia. Essa autorização deve basear-se numa avaliação científica e ser expressamente validada.
No entanto, o plano continua a ser contestável sob vários aspetos, e a posição francesa poderá entrar em conflito com o princípio da livre circulação de mercadorias na União Europeia, tal como já aconteceu com as flores e as resinas no início da sua comercialização em 2018. Se a Alemanha, a Itália ou a República Checa continuarem a autorizar determinados produtos, os operadores europeus poderão contestar a proibição francesaperante o TJUE.
Em suma, a proibição entrará efetivamente em vigor a partir de meados de maio, mas isso não significa que seja definitiva: os recursos judiciais que certamente serão interpostos, bem como a mobilização coletiva convocada por vários intervenientes do setor, poderão alterar posteriormente a delimitação e/ou as zonas de aplicação do texto.